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Revendedora de veículos usados
Revenda Automóveis Usados
Existem diferenças muito grandes entre a tributação de veículos novos e usados. Veja o que deve ser é levado em consideração na tributação de revenda de veículos usados:
Qual o regime de tributação escolhido?
As revendedoras de veículos usados podem optar por quaisquer das modalidades de tributação previstas na legislação do Imposto de Renda: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Existe, ainda, a possibilidade de opção pelo Simples Nacional. Neste caso, o Imposto de Renda é apurado e recolhido em conjunto com outros impostos e contribuições.
Qualquer que seja o regime de tributação escolhido, é bom lembrar que a opção vai influenciar também a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Apuração da CSLL
As revendedoras de veículos usados devem, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL devida no regime do presumido, do lucro arbitrado, ou na estimativa mensal. Aplica-se sobre a receita bruta mensal o percentual de 12% para a base de cálculo no caso de comércio de veículos.
Opção pelo Simples Nacional
Sem dúvida, a opção pelo Simples Nacional é muito vantajosa para as empresas por reduzir a burocracia e concentrar em um único recolhimento todos os tributos devidos. Contudo, é preciso analisar criteriosamente se a revenda de automóveis usados se enquadra nos casos em que a legislação permite a opção pelo Simples Nacional.
Conforme o art. 18, § 5º-I da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, desde 01/01/2015, a atividade de intermediação de negócios passou a ser admitida no Simples Nacional. No tocante às alíquotas e a partilha do Simples Nacional, aplica-se o previsto no Anexo VI, da referida Lei.
